Lei do cão-guia
De acordo com a LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005, é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
Lei Amália Barros
A LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021, determina a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, assegurando a pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência. A lei foi sancionada levando em consideração a história de Amália Barros, jornalista e atual deputada federal, que, por conta da doença infecciosa toxoplasmose, perdeu a visão do olho esquerdo da noite pro dia. Amália é extremamente reconhecida por sua luta pelos direitos dos deficientes visuais monoculares.
Lei de Cotas
A Lei 8.213/1991 determina que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher, de 2% a 5% dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 2% quando se tem até 200 empregados; 3% quando for de 201 a 500; 4% quando for de 501 a 1000; e 5% quando tiver de 1001 em diante.
Lei de Acessibilidade
A LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, estabelece diretrizes e normas para que edificações, transporte, comunicação e outros elementos sejam projetados e adaptados de forma a permitir o acesso e a utilização por todas as pessoas, como por exemplo, a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação Assegurando assim, a autonomia das pessoas com deficiência e oportunidade para todas.
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